CONTRATO DE PARCERIA COM PROMOÇÃO E CESSÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE – ELEMENTOS BÁSICOS
1) O PARCEIRO, possuindo interesse em associar sua marca à do BAHIA, deverá firmar parceria em caráter não exclusivo, comprometendo-se a conceder, aos beneficiários do BAHIA, descontos para a aquisição de produtos e/ou serviços que disponibiliza ao público em geral.
2) Resta esclarecido que a presente proposta de parceria será objeto de análise para possível aceitação, diante da oferta de desconto concedida, bem como levando em consideração os contratos já firmados pelo BAHIA.
3) Em contrapartida aos benefícios, o BAHIA comprometer-se-á a divulgar a marca do PARCEIRO nos meios de publicidade e propaganda do CLUBE, cuja amplitude e alcance dessa veiculação será definida mediante negociação entre as PARTES. Todavia, o BAHIA oferecerá as seguintes contrapartidas mínimas ao PARCEIRO:
a) Inclusão do PARCEIRO na relação de empresas conveniadas que oferecem descontos e vantagens na aquisição de produtos e serviços para sócios e funcionários do BAHIA no site oficial do programa Sócio Esquadrão (socioesquadrão.com.br);
b) Divulgação da parceria nas mídias sociais oficiais do Clube, e
c) Divulgação, no Aplicativo SÓCIO DIGITAL, do parceiro, suas ofertas, promoções e benefícios.
4) Ajustada a parceria, o PARCEIRO comprometer-se-á a expor, em locais de fácil visualização de seu estabelecimento, material de identificação dos “Parceiros de Aço” (placas, adesivos e/ou folders), que será entregue pelo BAHIA, visando o reconhecimento e ciência dos beneficiários de que o PARCEIRO é integrante da rede “Parceiros de Aço”.
5) O PARCEIRO fica ciente, e desde já concorda, que o eventual estabelecimento da parceria não impõe ao CLUBE o dever de fornecer ao PARCEIRO, a título de cortesia, ingressos para acesso aos jogos disputados pelas equipes de futebol de campo do CLUBE, nem qualquer tipo de produto, oficial ou licenciado, contendo os sinais distintivos do CLUBE, a título de brinde.
6) O instrumento contratual terá vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser renovado ou prorrogado mediante interesse mútuo das partes.
7) A parceria poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:
a) Comum acordo firmado pelas PARTES;
b) Inadimplência de qualquer das PARTES, desde que, após o recebimento de notificação, a parte infratora não venha a sanar a falha no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do seu efetivo recebimento;
c) Prática, pelo PARCEIRO, seus sócios ou funcionários, de atos considerados deletérios e/ou que possam atingir negativamente a marca e/ou os interesses do BAHIA;
d) Insolvência e/ou falência, dissolução e liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata das PARTES;
e) Ocorrência de confisco ou apreensão de bens, motivos de força maior, casos fortuitos ou atos governamentais que impeçam o cumprimento dos termos da parceria por quaisquer das PARTES.
8) Elegem as partes, neste ato, o foro da cidade de Salvador – Estado da Bahia, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente termo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.